Tribunal do Júri condena réu por homicídio e tráfico em Rio Preto

Comarca retoma júris após pausa ocasionada pela pandemia.
 
Tribunal do Júri realizado na Comarca de São José do Rio Preto, ontem (1º), condenou réu acusado de homicídio e tráfico de drogas. A pena foi arbitrada em 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento popular se deu após 172 dias de suspensão das sessões, em razão da pandemia do novo coronavírus. Foram tomadas todas as medidas necessárias à preservação da saúde dos participantes.
De acordo com os autos, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, que houve homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecido que o réu possuía consigo e mantinha em sua residência, para fins de entrega a consumo de terceiros, um total de 11 tijolos de maconha.
A juíza da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, ao aplicar a dosimetria das penas, levou em conta, entre outros fatores, a demonstração de que o acusado se dedicava a atividades criminosas e que, no caso das drogas, cabia uma reprimenda penal severa, visto que “a exacerbada quantidade de droga apreendida poderia gerar graves danos à saúde pública, já que atingiria centenas de jovens, causando consequências devastadoras a inúmeras famílias”, afirmou.
Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.
 
 
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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