TJSP na Mídia – Decisões em casos de recuperação judicial são destaque na imprensa
Crise desencadeada pela Covid-19 afeta empresas.
A atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos de empresas em recuperação judicial durante a pandemia foi destaque na mídia esta semana. Matérias publicadas hoje (25) nos jornais Valor Econômico e Estadão e no site Conjur abordaram o tema.
A matéria do Valor Econômico, intitulada “Justiça paulista rejeita aplicação de norma para flexibilizar recuperação”, aborda o posicionamento de magistrados paulistas em relação à Recomendação nº 63 do CNJ. Segundo a notícia, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial Manoel de Queiroz Pereira Calças e Cesar Ciampolini e o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Recuperação e Falências da Capital, têm o entendimento de que a norma, que orienta juízes a flexibilizarem as regras dos processos de recuperação judicial durante a pandemia, é inconstitucional. O juiz Paulo Furtado foi o primeiro a declarar a norma inconstitucional, afirmando, em decisão, que “os juízes de recuperações e falências devem ter assegurada a sua prerrogativa constitucional de decidir”, sobre a qual o CNJ não pode interferir.
No Conjur e no Estadão, as matérias abordam o entendimento do juiz Paulo Furtado nos autos de um pedido de recuperação judicial de uma empresa de engenharia. Ambas publicações trazem considerações do magistrado sobre a situação das empresas em recuperação judicial durante a crise sanitária de Covid-19 e citam o seguinte trecho da decisão proferida: “A epidemia do coronavírus será um divisor de águas para o surgimento de uma nova mentalidade em relação à falência. A epidemia não é culpa de ninguém. Alguns empresários irão à falência em decorrência das medidas de distanciamento social. Será preciso tratar essa situação com um remédio não tão amargo como o do afastamento do mercado por cinco anos”.
As duas matérias mostram, também, que Paulo Furtado ressaltou a necessidade de haver esforços para solucionar as questões na esfera extrajudicial. “O magistrado afirmou ainda que o estímulo à solução consensual mais rápida, menos custosa e mais eficiente (‘primeiro a negociação privada, depois a recuperação extrajudicial, e somente como último recurso a recuperação judicial’) é um ‘dever de todos os que atuam na solução das crises empresariais’", traz o texto do Conjur.
Reconhecimento
Na edição de ontem (24) do jornal Valor Econômico, o artigo “Incentivos para as pequenas empresas”, redigido pelo procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio e pelo advogado Armando Luiz Rovai, exaltou a Corte paulista pelas ações tomadas no sentido de trazer segurança jurídica para o empresariado, especialmente para as pequenas empresas. “Aqui, verdade seja dita, devemos enaltecer, neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem se sobressaído positivamente desde a instalação das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, em segunda instância e, mais recentemente, em primeira instância, com as instalações das Varas Empresariais Especializadas”.
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