Repercussões da pandemia nos litígios familiares são discutidas em webinar da EPM
Palestraram Cláudio Godoy, Francisco Loureiro e Hamid Bdine.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou na sexta-feira (19) o webinar Impactos da epidemia nos litígios familiares, com exposição dos desembargadores Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Francisco Eduardo Loureiro e Hamid Charaf Bdine Júnior. A gravação do evento está disponível na Central de vídeos do site da EPM.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, que agradeceu aos coordenadores do evento e da área de Direito de Família e Sucessões da Escola, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro e juiz Augusto Drummond Lepage, e aos palestrantes. “São importantes temas a serem discutidos por todos nós”, frisou.
Iniciando as exposições, Hamid Bdine explanou sobre o impacto da pandemia nas ações revisionais de alimentos provocado pelo desemprego ou pela queda da renda da classe média. Ele destacou questões de prova, de urgência nas soluções e a sua provisoriedade, considerando os efeitos temporários da epidemia. “Teremos uma variação de situações extremamente dependente de como a vida social e econômica se estabilizará depois da pandemia. A prova sempre é fundamental, e será fundamental o indício probatório para a decisão imediata, que parece ser o problema mais premente. Será preciso coibir condutas aproveitadoras com afirmações genéricas e o Judiciário tem trabalhado isso muito bem, de forma a não permitir concessões equivocadas. Somado a isso, será preciso estimular a capacidade de negociação das pessoas, para viabilizar composições extrajudiciais”, ponderou.
Cláudio Godoy discorreu sobre o impacto da epidemia no cumprimento das obrigações alimentares e a possibilidade de discuti-lo na ação revisional ou na justificativa no processo de execução com pena de prisão. Ele explicou que se a condição específica do devedor, por ser temporária, não justifica a revisória, mas autoriza a justificativa, eventual e excepcionalmente, pode ser dada nova interpretação à expressão legal “demonstração de impossibilidade absoluta” para fins de considerar o pagamento parcial e afastar a pena de prisão, a depender do conjunto probatório. E lembrou que a prisão civil por dívida alimentícia pode ser decretada, mas até 30 de outubro de 2020 será cumprida no regime domiciliar, conforme estabelece a Lei nº 14.010/2020, que regula as relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia.
Francisco Loureiro discorreu sobre a questão da guarda e do direito de visitas. Ele lembrou que a pandemia gerou uma série de situações e tensões nas relações familiares, em razão do confinamento em espaços pequenos, sem lazer, e do agravamento da situação econômica, com falta de recursos para as necessidades básicas. Ele explicou que a imposição do isolamento social não é suficiente por si só para obstar o convívio dos pais com os filhos e tampouco justificar mudança abrupta da guarda ou do regime de visitas. Esclareceu que apenas se a alegação vier acompanhada de razões concretas e relevantes e de provas, pode-se aplicar o artigo 1.586 do Código Civil. E frisou que o regime de guarda e visitas só deve ser alterado mediante a demonstração de que deixou de atender o melhor interesse da criança, em razão da pandemia, tendo em vista a totalidade dos seus direitos e não apenas a sua saúde física. “A saúde física é importante, mas em momentos tão graves, tão inusitados como esse, é também fundamental zelar pela saúde emocional e psíquica, que podem ser prejudicadas com a ruptura do convívio familiar nesse período de isolamento”, ponderou.
Comunicação Social TJSP – RF (texto) / Reprodução (imagens)
Siga o TJSP nas redes sociais: