Negada reabertura de empresa em Sumaré

Não há elementos para revisão de ato da Prefeitura.

 

A 3ª Vara Cível de Sumaré negou, na sexta-feira (22), liminar para reabertura de empresa do ramo de vestuário, fechada em virtude de determinação do Governo Estadual e da Prefeitura de Sumaré, como forma de intensificar as medidas de isolamento social em razão da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a juíza Ana Lia Beall, “a prorrogação da quarentena e a proibição de abertura do comércio são medidas de política sanitária da competência do ente municipal, cujo prefeito, por ato discricionário, devidamente fundamento, decidiu por tal orientação seguindo os moldes do governo do Estado, com um maior isolamento social”.

A magistrada também ressaltou que não há motivos para uma revisão pelo Poder Judiciário, uma vez que não existem elementos que evidenciem que o ato praticado pela Prefeitura de Sumaré possua desvio de finalidade ou infrinja os princípios da legalidade ou moralidade públicas. Cabe recurso da decisão.

 

Mandado de Segurança Cível nº 1003058-30.2020.8.26.0604

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Siga o TJSP nas redes sociais: 
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP