Dipo destina materiais apreendidos e mantém prisão de investigados por receptação
Artigos são indispensáveis ao controle da Covid-19.
Em decisão de hoje (16), a juíza Patrícia Álvares Cruz, do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital (Dipo), acolheu parcialmente pedidos do Secretário de Estado da Saúde e da autoridade da 3ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista de Guarulhos, para que recebam materiais de proteção e detecção do coronavírus apreendidos na semana passada e que seriam negociados clandestinamente. Inquérito policial em andamento apura o crime de receptação qualificada e não há prova de origem de parte dos artigos apreendidos. A magistrada autorizou a entrega dos materiais no prazo de 24 horas.
A Secretaria da Saúde receberá mais de 20 mil frascos de álcool em gel; mais de 1.400 óculos de segurança; 1.200 macacões; mais de 52 mil toucas; mais de 25 mil máscaras; 139 galões de álcool líquido e 2.200 termômetros. A Delegacia Geral de Polícia receberá mais de 6 mil frascos de álcool em gel; 45 mil máscaras; e 139 galões de álcool líquido.
“O Decreto nº 64.881/20 declarou quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia que justificou o estado de emergência nacional. Ora, se há normas expedidas pelo Poder Executivo autorizando a requisição de bens de origem lícita, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, com maior razão está o Poder Judiciário autorizado a deferir o uso de objetos de origem ilícita indispensáveis ao controle da doença”, afirmou a juíza.
Na decisão, a magistrada também negou pedido de revogação da prisão preventiva de investigados. “Aproveitando-se da calamidade pública e com o isolado intuito de lucro, os investigados em tese desviaram material que poderia salvar milhares de vidas, de forma que, indubitavelmente, é intensa a reprovabilidade da sua conduta, a justificar a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública. Nesse contexto, é claro que, em liberdade, os investigados representam um risco efetivo e contemporâneo à segurança da sociedade”, destacou.
Veja a íntegra da decisão.
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / arte ilustrativa (foto)
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial