Estado deve instituir protocolo de triagem no sistema prisional

Medida visa prevenir contágio do coronavírus.

 

        O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar para determinar que o Estado providencie, no prazo de cinco dias, medidas a fim de instituir protocolo de triagem das pessoas que acessam o sistema prisional paulista. O magistrado fixou pena de multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.

        A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo para equiparar a triagem dos estabelecimentos prisionais a atendimento clínico de saúde, pleiteando, dentre outras coisas, o fornecimento de lenços descartáveis para higiene nasal e máscaras em todas as unidades, a disponibilização de dispensadores com preparações alcoólicas para higiene das mãos e de equipamentos de proteção individual para todos os envolvidos na triagem. O sindicato pleiteou também o afastamento de servidores que tenham idade acima de 60 anos, além de gestantes e outros que integrem o grupo de risco da Covid-19.

        Ao decidir, o magistrado concedeu a tutela para “evitar danos irreparáveis à vida dos agentes e dos detentos, estes altamente suscetíveis à contaminação pela superlotação, pelas condições insalubres dos presídios e, ainda, por muitos serem portadores de morbidades críticas ao coronavírus”. Ele determinou também o afastamento de servidoras grávidas e, no caso dos demais funcionários, deve ser comprovada a necessidade por parecer médico.

        Ação Civil Pública nº 1014857-74.2020.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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