Provimento do Conselho Superior da Magistratura

Regras para unidades da Fundação Casa.

 

        Para evitar o contágio e disseminação do coronavírus em estabelecimentos que abrigam adolescentes privados de liberdade – especialmente nas unidades da Fundação Casa –, o Conselho Superior da Magistratura editou, em reunião realizada ontem (18), o Provimento CSM nº 2.546/20, que estabelece medidas para garantir a saúde coletiva nesses locais. Entre as determinações estão a suspensão do cumprimento de medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo inicial de 30 dias, além da suspensão do cumprimento de medida de internação-sanção pelo mesmo prazo.

        O CSM decidiu, também, que adolescentes apreendidos em flagrante devem ser colocados em quarentena, em local separado dos demais, na respectiva unidade da Fundação Casa, pelo período mínimo de dez dias.

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP