Provimento do Conselho Superior da Magistratura
Regras para unidades da Fundação Casa.
Para evitar o contágio e disseminação do coronavírus em estabelecimentos que abrigam adolescentes privados de liberdade – especialmente nas unidades da Fundação Casa –, o Conselho Superior da Magistratura editou, em reunião realizada ontem (18), o Provimento CSM nº 2.546/20, que estabelece medidas para garantir a saúde coletiva nesses locais. Entre as determinações estão a suspensão do cumprimento de medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo inicial de 30 dias, além da suspensão do cumprimento de medida de internação-sanção pelo mesmo prazo.
O CSM decidiu, também, que adolescentes apreendidos em flagrante devem ser colocados em quarentena, em local separado dos demais, na respectiva unidade da Fundação Casa, pelo período mínimo de dez dias.