TJSP nega liminar à Apeoesp e mantém determinações do Governo no combate ao coronavírus

Mantida suspensão gradual das atividades escolares.

 

        Decisão do juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que pleiteava a suspensão imediata das atividades escolares, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Apeoesp protocolou o agravo de instrumento depois que o mesmo pedido foi negado pela 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

        Nos autos, o sindicato alegava que a suspensão gradual e progressiva das atividades escolares entre 16 e 23 de março, determinada pelo Decreto Estadual nº 64.862/20, agravaria o problema de saúde pública enfrentado atualmente. No entanto, o relator do agravo, juiz substituto em 2º Grau Luís Fernando Vidal, afirmou que o decreto, ao determinar a suspensão gradual e progressiva das escolas, “expressa o exercício da competência política do Poder Executivo segundo critério de conveniência e oportunidade devidamente informado pelas exigências técnicas de vigilância epidemiológica”. Ele também ressaltou que o Sindicato não apresentou fato concreto que permita desmerecer a proporcionalidade da medida adotada pelo Governo.

 

        Agravo de Instrumento nº 2051060-80.2020.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)

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