Ex-funcionário da Prefeitura de Tapiratiba é condenado por peculato
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-funcionário comissionado da Prefeitura de Tapiratiba pelo crime de peculato. A pena foi fixada em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, substituída por restritiva de direitos, consistente em pagamento de dez salários mínimos, além de multa.
De acordo com os autos, o réu foi nomeado em março de 2003 para exercer função de diretor de administração e finanças, encarregado da arrecadação do departamento de águas e esgoto. Desde sua nomeação até o mês de julho de 2003, quando foi afastado, teria deixado de repassar para a Prefeitura mais de R$ 187 mil.
Em seu voto, o relator, desembargador Nelson Fonseca Júnior, afirmou que as provas testemunhais e periciais demonstraram de maneira segura que o réu apropriou-se de parte dos pagamentos realizados pelos contribuintes. Decidiu pelo aumento da pena imposta em primeira instância em 1/6, “tendo em vista que foi desviado expressivo valor da municipalidade, o que demonstra maior reprovabilidade na sua conduta, ante o cargo de confiança por ele ocupado”.
Os desembargadores Poças Leitão e Encinas Manfré participaram do julgamento e acompanharam o entendimento do relator.
Apelação nº 9000001-72.2004.8.26.0103
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