Homem é condenado por roubo e estupro em hotel

         A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação de um homem por roubo num hotel na zona sul da capital e pelo estupro de funcionárias do local. A pena fixada foi de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

         De acordo com os autos, o réu admitiu a prática do roubo, mas alegou que, mesmo após ter violado a porta de entrada do hotel, subtraído o dinheiro do caixa e obrigado as vítimas a se despirem – mediante ameaça com um instrumento cortante –, uma delas, de forma espontânea, pediu que tivesse relações sexuais com ele. Contudo, segundo versão das vítimas, o criminoso, depois de ter roubado o dinheiro, ordenou que tirassem as roupas, levou-as a um dos quartos e, sob a ameaça de morte, estuprou uma delas e praticou atos libidinosos com outra, sendo detido apenas quando uma das funcionárias conseguiu sair à rua e pedir ajuda.

         O relator Luiz Augusto de Siqueira afirmou que a versão do réu não se confirmou, tendo em vista os depoimentos colhidos, os laudos que comprovaram lesões corporais nas mulheres e a apreensão do dinheiro roubado em posse do apelante. “Descabida a tese de que haveria consentimento de uma das vítimas que, subjugada pela violência, pois o réu apontava uma caneta contra o ouvido e pescoço da outra ofendida, de forma heroica, notando o desespero da amiga, sugeriu que com ela se iniciasse o ato sexual”, anotou em voto o desembargador, que afastou as multas impostas quanto aos crimes sexuais.

         Os desembargadores José Antonio de Paula Santos Neto e Renê Ricupero participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.

 

         Apelação nº 0019818-31.2013.8.26.0050

 

         Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)

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