Negada indenização a fotógrafo ferido em manifestação
A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização a um repórter fotográfico, atingido por bala de borracha durante manifestação grevista na Avenida Paulista em 2003.
O autor trabalhava na cobertura jornalística do movimento e foi ferido no olho esquerdo. O acidente causou perda da visão e incapacidade para o trabalho.
Para o relator Vicente de Abreu Amadei, a conduta dos manifestantes, que fizeram uso de pedras, paus e outros objetos contra os policiais, justificou reação mais enérgica da Tropa de Choque, com a utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha, fato que exclui a ilicitude e a responsabilidade estatal no episódio. Ainda de acordo com o magistrado, ao buscar informações do que ocorria, o fotógrafo colocou-se em situação de perigo.
“Permanecendo no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, concluiu.
O juiz substituto em 2º grau Maurício Fiorito e o desembargador Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0108144-93.2008.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (arte)
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