TJSP isenta Metrô de multa diária em ação cautelar de exibição de documentos
Acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve condenação da Companhia do Metropolitano de São Paulo para a exibição de imagens de segurança gravadas numa estação e numa composição da empresa. O colegiado ainda excluiu a imposição de multa diária em caso de descumprimento da ordem.
A decisão atendeu em parte a pedido do Metrô, condenado em ação cautelar ajuizada por um passageiro a apresentar as filmagens, executadas em dezembro de 2013, sob pena de pagamento de multa. A companhia apelou da imposição de penalidade pecuniária.
O relator Carlos Henrique Abrão entendeu ser incabível a imposição de multa em ação cautelar de exibição de documentos, em consonância com a Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça. “Nada obstante, apesar de ser incabível a multa, trata-se de relação de consumo, não podendo ser prestigiada a tese da recorrente, a proposta de sonegar a filmagem do interior do vagão e da plataforma”, afirmou em voto.
O desembargador Mauricio Pessoa e a juíza substituta em 2º grau Márcia Regina Dalla Déa Barone também fizeram parte da turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 1005935-10.2014.8.26.0100
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