Justiça de Dracena condena ex-prefeito por improbidade
A 3ª Vara Judicial de Dracena condenou o ex-prefeito Elzio Stelato Junior por improbidade administrativa. Ele sofreu as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e decretação de indisponibilidade dos bens por preencher o quadro da administração com elevado número de servidores em cargos de comissão, além de utilizar funcionários em desvio de função.
As irregularidades foram constatadas em 2008 pelo Ministério Público, por meio de apuração do Tribunal de Contas do Estado. Os servidores, de acordo com a Promotoria, estariam exercendo funções a ser efetuadas, originalmente, por aprovados em concurso público.
Para o juiz Roge Naim Tenn, o réu violou diversos princípios que regem a administração pública elencados no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, como os da eficiência administrativa, moralidade, impessoalidade, supremacia do interesse público sobre o particular e legalidade. “Ele utilizou-se de falsos e irregulares cargos em comissão para nomear pessoas que nenhum vínculo tinham com a Administração Municipal para cumprirem funções que deveriam ser praticadas, por excelência, por pessoas aprovadas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos. Assim, subverteu de forma absoluta a ordem constitucional para satisfazer interesses próprios e de pessoas com quem tinha maior afinidade”, anotou em sentença.
O magistrado também afirmou que a conduta de Elzio Stelato Junior tornou-se mais grave por ele ter tido ciência das ilegalidades cometidas. “Relatório da auditoria do Tribunal de Contas deixa claro que o ex-prefeito sabia de tais irregularidades, mas optou por mantê-las, traindo a Constituição Federal e seus eleitores, que certamente esperavam a estrita observância da Lei Magna Brasileira, à qual todos devem homenagem e obediência.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 002275-83.2012.8.26.0168
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