Condenado fazendeiro que matou filha e ex-namorada em canavial
A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou decisão de primeira instância que condenou um homem pela morte da filha de 7 anos de idade e da ex-namorada, em Boituva. A pena fixada foi de 46 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O crime ocorreu em 2011 em um canavial localizado na fazenda de propriedade do réu. Em uma emboscada, ele matou a ex-namorada com uma chave de roda e uma faca e atropelou-a com o veículo de sua propriedade. Em seguida, atropelou e matou sua filha.
O relator Amaro Thomé concluiu que a autoria do crime foi demonstrada e que as circunstâncias qualificadoras – motivo torpe, emprego de meio cruel e que impossibilitou a defesa das vítimas, bem como homicídio contra menor de 14 anos – foram satisfatoriamente provadas. O desembargador também se mostrou favorável ao tempo de condenação imposto pelo juízo de origem.
“Correta, por fim, a fixação do regime fechado para início do desconto da pena privativa de liberdade, até pelo quantum das penas fixadas e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos exatos termos do art. 33, § 2º, alínea ‘a’, e § 3º, ambos do Código Penal; sem olvidar a natureza da infração e os males que provoca no meio social, sendo, portanto, em termos de proporcionalidade, suficiente e necessário à reprovação e prevenção do crime.”
Os desembargadores Fernando Simão e Camilo Léllis dos Santos Almeida completaram a turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade.
Apelação nº 9000003-61.2011.8.26.0082
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / GD (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br