TJSP fixa caução de R$ 3 milhões para prosseguimento de execução de bens de empresa
Acórdão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma multinacional do ramo de ciência e tecnologia em agronegócio, credora de R$ 14,7 milhões, preste caução de R$ 3 milhões para prosseguir com a execução dos bens da devedora.
Os donos da empresa devedora outorgaram à exequente imóveis de sua propriedade em garantia de todas as obrigações inadimplidas. A multinacional pediu a alienação dos imóveis constritos, e a decisão de 1ª instância condicionou a caução ao montante controvertido do débito executado.
O relator do processo, desembargador Carlos Henrique Abrão, entendeu que a credora estaria obrigada à prestação de caução apenas em relação à soma controvertida. “Determino que a caução em dinheiro, real ou fidejussória, a ser prestada pelo credor, diante de eventual levantamento, deverá se adstringir ao valor máximo de R$ 3 milhões, aceito seguro-garantia também”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, “o valor em tese representa 20% daquilo exigido e servirá a título de caução para todo valor da obrigação cobrada na execução, quando de eventual levantamento, em dinheiro, ou proveniente de seu produto”.
O desembargador Mauricio Pessoa e a juíza substituta em 2º grau Márcia Regina Dalla Déa Barone completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Agravo de instrumento nº 2106511-03.2014.8.26.0000
Comunicação social TJSP – AG (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br