STF suspende decisão do CNJ sobre designações de juízes auxiliares em São Paulo
O presidente, em exercício, do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminarmente, na última sexta-feira (18), decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo prazo de 60 dias para regulamentação de designações de juízes auxiliares da Capital (artigo 8º, caput, da Lei Complementar Estadual 980/05).
O TJSP impetrou no STF mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do CNJ praticado nos autos do Pedido de Providências 0001527-26.2014.2.00.000.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski asseverou que “é plausível a tese no sentido de que o ato normativo do CNJ ora impugnado esbarra em obstáculos de ordem constitucional, principalmente no tocante ao pacto federativo e à autonomia do Tribunal local para efetuar a sua organização judiciária interna”.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br