Pedreiro atingido por queda de postes será indenizado
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) pague R$ 23,2 mil por danos morais causados a pedreiro atingido pela queda de dois postes de energia elétrica. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado.
A vítima contou que os postes caíram devido a uma forte chuva e que, em razão disso, ele sofreu descarga elétrica de 11 mil volts, que lhe causaram diversas queimaduras e cicatrizes pelo corpo. A perícia realizada no local constatou que os postes estavam em mau estado de conservação.
O relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, afirmou que a responsabilidade da companhia não pode ser afastada. “Não se pode dizer que o evento danoso decorreu exclusivamente de forte chuva ou vendaval. Resta suficientemente demonstrado o nexo causal entre a conduta da ré e o dano sofrido pelo autor.”
Os desembargadores Theodureto Camargo e Lucila Toledo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 9132372-42.2009.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
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