Condenado homem por receptação de peças de carro roubado

        A 5ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de receptação qualificada.

        De acordo com denúncia da Promotoria, policiais militares receberam a informação de que duas pessoas desmanchavam um carro em rua próxima de onde faziam patrulhamento de rotina. Ao chegarem ao local, viram o veículo desfeito e por meio de pesquisa da numeração do chassi souberam que fora roubado.

        Os agentes seguiram um rastro de óleo que partia do automóvel e se encerrava numa oficina de funilaria e lá encontraram dois homens. Um deles disse que estava lá apenas para convidar o outro acusado para uma festa, o que se comprovou no decorrer do processo e por isso foi absolvido. Contudo a versão apresentada pelo outro réu não se mostrou convincente.

        “O acusado estava em poder de peças provenientes de automóvel produto de roubo e não apresentou versão crível capaz de eximir sua responsabilidade”, afirmou em sentença o juiz Nelson Becker.

 

        Processo nº 0107061-13.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / RL (foto ilustrativa)
        
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