Mantida condenação de homem que agrediu companheira em Sorocaba

        A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve sentença da Comarca de Sorocaba que condenou um homem a 3 meses de detenção, em regime aberto, por lesão corporal leve.

        De acordo com a Promotoria, o acusado agrediu sua companheira com socos e chutes após uma discussão, em julho de 2010, causando lesões no tronco, braços, pescoço e cabeça. Interrogado pela polícia, ele negou as acusações de agressão e não apresentou defesa em juízo. Condenado em primeira instância, ele requereu em recurso absolvição por insuficiência de provas.

        Para o desembargador Otávio de Almeida Toledo, a decisão do juízo de origem não necessita de reparos. “Traz a sentença, enfim, édito condenatório pródigo de fundamentação, indicando elementos probatórios aptos a justificar a penalização pelo delito imputado, resultando na justa responsabilização do acusado”, anotou em voto o relator, que também considerou acertada a concessão do sursis por dois anos, com as condições determinadas em lei.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Newton Neves, que decidiram de forma unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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