TJSP determina reintegração de candidato a concurso público
Acórdão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reintegração de um candidato da capital a concurso da Polícia Militar para provimento de cargos de Soldado PM – 2ª Classe.
O autor fora considerado inapto na fase da investigação social pela Comissão de Concurso, segundo a qual ele teria apresentado mau comportamento escolar e se envolvido em ocorrência policial na adolescência, por ter conduzido motocicleta sem placas e não portar carteira nacional de habilitação na ocasião.
Para a relatora Silvia Meirelles, o autor não faltou com a verdade, pois expôs com detalhes, de próprio punho, os fatos alegados contra si, que não se desdobraram em graves consequências a justificar sua eliminação do certame.
“Conclui-se não ser possível desclassificá-lo do concurso em razão de tais fatos, eis que a finalidade da lei e do edital, ao exigir a conduta ilibada do candidato, é a de impedir a aprovação de candidatos que tenham cometido delitos graves ou que tenham uma vida pública civil totalmente comprometida, com débitos em aberto, má conduta social, etc., eis que a função de soldado da Polícia Militar requer requisitos específicos para o bom desempenho do cargo, uma vez que qualquer inadequação pode comprometer a sua boa atuação perante o público, dando causa à insubordinação, questionamentos e situações incompatíveis com a função que se exerce.”
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Decio Leme de Campos Júnior e Sidney Romano dos Reis.
Apelação nº 1012235-66.2013.8.26.0053
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