Justiça de Andradina condena servidor público municipal por improbidade
Decisão da 3ª Vara de Andradina condenou um agente público do município por improbidade administrativa. O homem, que ocupava o cargo de coordenador jurídico, teria falsificado documentos que aparentavam ser do Poder Judiciário para pagamento de processos judiciais e, com isso, desviado a quantia de R$ 464.722,78. A decisão determina a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, o pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor desviado e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais também por dez anos.
O juiz Thiago Henrique Teles Lopes destacou em sua decisão as funções exercidas pelo agente público. “É salutar o esclarecimento de que dentre as atribuições do requerido, enquanto coordenador, cabia-lhe assinar os empenhos e a autorização para pagamentos de demandas judiciais, conforme declarado nos depoimentos de testemunhas.”
A tese de dolo na conduta foi acolhida pelo magistrado. “Aliado às irregularidades nos pagamentos efetuados pelo município, com base em documentos nitidamente falsos, é de se ressaltar que tais verbas foram depositadas em contas bancárias do próprio requerido e de sua esposa, restando comprovado o dolo na prática irregular.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0000209-43.2013.8.26.0024
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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