25 de maio – Hoje é comemorado o Dia Nacional da Adoção

        Adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente. Regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ela deve priorizar as necessidades e interesses do adotado, quando esgotadas todas as alternativas de permanência na família de origem.

        No Estado de São Paulo há cerca de 6 mil crianças abrigadas e 1.200 casais ou pessoas pretendentes para adoção. “Adotar não é só querer trazer uma criança para dentro de casa, é querer ter um filho”, afirma o juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça Paulo Roberto Fadigas Cesar. Segundo ele, a principal causa da perda do poder familiar atualmente, que leva uma criança a se acolhida em um abrigo, é a drogadição, que já superou como causa a condição de pobreza extrema.

        Leia abaixo o passo-a-passo para uma adoção:

 

        A pessoa interessada em adotar criança(s) e/ou adolescente(s) deverá procurar a Vara da Infância e da Juventude que atende a região na qual reside. Nesse local, receberá as primeiras orientações quanto às etapas e documentos necessários para a formalização do pedido de inscrição no cadastro de pretendentes à adoção.

        A solicitação para inscrição no cadastro pode ser feita por pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social. Deverá possuir diferença mínima de 16 anos em relação à idade da criança ou do adolescente que for adotado. Quanto menos restrições existirem quanto ao perfil da criança, maior será a probabilidade de adoção. O ECA incentiva a opção de adoção para crianças mais velhas, grupo de irmãos, de outras etnias e com necessidades especiais.

        O interessado participará de atividades de orientação psicossocial e jurídica, bem como de avaliações junto à equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos. Os documentos e as avaliações que forem produzidos serão analisados pelo Ministério Público e apreciados pelo juiz, que decidirá pela habilitação ou não dos candidatos ao cadastro.

        O cadastro de pretendentes à adoção é exclusivo da Vara da Infância e da Juventude, único local permitido por lei para manter o registro das pessoas que desejam adotar e foram habilitadas, assim como o cadastro específico das crianças e adolescentes em condição legal definida para adoção, com suas características.

        Os documentos necessários para se candidatar ao cadastro de pretendentes à adoção são:
        
·  Requerimento de inscrição (modelo próprio) que será fornecido pela Vara da Infância e da Juventude;
        
·  Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, certidão de casamento, se casado, certidão de nascimento, se solteiro – todas de expedição recente);
        
·  Comprovante de residência;
        
·  Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
        
·  Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
        
·  Atestado de antecedentes criminais;
        
·  Certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica, a ser organizado pelo Juízo da Infância e da Juventude.

        Os endereços das Varas da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo podem ser consultados pelo link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx

                                                                                                                    

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / GD (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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