Policiais civis são condenados à prisão em São José dos Campos
A Justiça de São José dos Campos condenou à prisão três policiais civis por abuso de autoridade, extorsão, falsidade ideológica e prevaricação. A sentença é do juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal.
Em ação civil pública, a Promotoria relatou que, em agosto de 2011, os investigadores foram acionados para averiguar um furto num posto de combustível no município. Eles deram voz de prisão a dois assaltantes, que foram levados à delegacia, e no local exigiram o pagamento de R$ 20 mil para que os detidos fossem libertados. Um boletim de ocorrência foi forjado para justificar as prisões.
Uma parte do montante exigido pelos policiais foi entregue no ato, e os criminosos foram soltos, na condição de que conseguissem o restante em breve. Um deles voltou ao posto e extorquiu o dono do estabelecimento, a fim de conseguir o dinheiro. O proprietário, então, procurou dois delegados de polícia, que não teriam tomado nenhuma providência para apurar o caso.
O magistrado explicou que as provas dos autos e os depoimentos de vítimas e testemunhas apontam a conduta dolosa dos investigadores. Cada um dos três foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, e a pagar prestação pecuniária. Também foi declarada a perda dos cargos públicos que ocupam.
“Não se trata de um criminoso qualquer. Mas do criminoso que é pago e armado pelo Estado. Que pratica o crime muitas vezes respaldado pelo distintivo e por sua posição social, o que, de fato, impõe a fixação do regime mais gravoso”, ressaltou o juiz em sua decisão.
Os delegados indiciados foram absolvidos da imputação de prevaricação e extorsão, por falta de provas nos autos.
Os réus condenados poderão recorrer em liberdade.
Processo nº 0011511-93.2012.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br