Bens imóveis poderão ser penhorados por meio eletrônico
A partir de 1º de junho, conforme decisão do Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ruy Pereira Camilo, o Tribunal de Justiça de São Paulo passará a utilizar sistema eletrônico para averbações de penhoras no Registro de Imóveis.
Segundo o provimento nº 6/2009, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 14 de abril de 2009, o sistema também permitirá a pesquisa de titularidade, para localização de bens imóveis em nome de pessoas determinadas em processos judiciais.
O serviço, desenvolvido pelos Juízes da Equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral, será implantado em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, responsável por hospedar o sistema em seus servidores exclusivos e disponibilizá-lo a todos os juízos e cartórios judiciais e aos registradores de imóveis do Estado. Tudo sem qualquer custo ou ônus para o Judiciário.
Os usuários do sistema deverão se cadastrar previamente antes do início da utilização do serviço. Os oficiais de Registro de Imóveis terão, para tanto, de obter Certificado Digital por autoridades certificadoras credenciadas.
Outras funcionalidades estão previstas no “Guia de Utilização de Penhora Online”, anexo ao provimento que enuncia, com detalhes, os procedimentos adotados.
No portal do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça será possível acessar o link para o site da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP (www.arisp.com.br), onde estará disponível o ícone “Penhora Online”.
O sistema de Penhora Online busca maior efetividade e celeridade nos processos e seu uso pelos magistrados é facultativo.