Intoxicação alimentar gera indenização contra confeitaria

        A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Cindy Confeitaria, de Santo André, a pagar indenização no valor de R$ 25 mil por danos morais a quatro pessoas de uma família que teriam ingerido alimentos contaminados fabricados pelo estabelecimento.
        Após consumirem os produtos, as quatro pessoas sentiram mal-estar e foram encaminhadas ao hospital, onde permaneceram internadas com intoxicação alimentar. Além disso, precisaram fazer uma dieta específica durante uma semana e tomar medicação para tratamento em casa.
        Perícia constatou que a confeitaria se encontrava em condições irregulares de higiene e conservação. Laudo do Instituto Adolfo Lutz também apontou que os alimentos consumidos estavam em desacordo com os padrões legais vigentes por conter bactérias acima dos limites tolerados, sendo considerados impróprios para consumo.
        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Piva Rodrigues, para a fixação do valor dos danos morais é preciso observar o grau de culpa pelo dano e o grau de reprovabilidade da conduta, que, no caso em questão, são máximos, levando-se em conta que a atividade desenvolvida pelo estabelecimento exige que os alimentos estejam em perfeito estado de conservação para consumo. “A ingestão dos alimentos atingiu a integridade física dos apelantes, causando internação hospitalar e tratamento específico por uma semana, o que certamente gerou dano moral”, afirmou o relator.
        Em razão disso, a turma julgadora aumentou a indenização fixada em primeira instância, que era de três salários mínimos para cada pessoa. Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Galdino Toledo Júnior e Viviani Nicolau.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LV (foto ilustrativa) / DS (arte) 
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