Justiça condena acusado de causar lesões corporais em avô
A 1ª Vara Criminal e do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional I – Santana condenou A.V.S.C.S. a seis meses de detenção, em regime aberto, por ofender a integridade corporal de seu próprio avô. O crime aconteceu no dia 10 de julho de 2011, na Travessa Tulipa Real, Zona Norte de São Paulo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia dos fatos, o acusado, agrediu seu avô M.S.C. com socos, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Em juízo, a vítima, de 74 anos, descreveu que criou o neto desde pequeno e que, há algum tempo, este passou a usar drogas e, por isso, a agir com violência dentro de casa.
Em sua sentença, o juiz Carlos Barros Nogueira ponderou: “incabível a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou restritiva de direitos. A primeira, insuficiente e inadequada como retribuição à conduta. A segunda, por impedimento legal”.
Considerando, porém, a adequação e suficiência da medida, o magistrado concedeu a A.V.S.C.S. o sursis (suspensão condicional da pena) por dois anos, período em que o réu deverá se submeter a tratamento ambulatorial em órgão público especializado no tratamento de viciados em drogas, comprovando o fato nas apresentações mensais, durante o biênio ou até alta médica; à proibição de acesso ou frequência a bares ou estabelecimentos em que sejam servidas bebidas alcoólicas; e ao recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22 horas.
Processo nº 0028647-22.2011.8.26.0001
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (foto ilustrativa)
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