Justiça condena acusado de latrocínio em pastelaria
A 10ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou J.R.P. a trinta anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de latrocínio. O crime aconteceu no dia 11 de maio de 2010, em uma pastelaria no Jardim São Bernardo, Zona Sul da capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos, o acusado, agindo em concurso com um comparsa, mediante grave ameaça e violência exercidas com o emprego de arma de fogo, tentou subtrair os bens que guarneciam o estabelecimento comercial. A violência empregada mediante disparos de arma de fogo acarretou na morte das vítimas G.F.S. e M.F.H., bem como se pretendeu a morte de M.S.S.
Na sentença condenatória, a juíza Giovana Furtado de Oliveira explica: “ao cabo da instrução processual, restou amplamente demonstrado que o acusado praticou os fatos que lhe foram imputados na denúncia, os quais, todavia, caracterizam um único crime de latrocínio, consumado. A vítima sobrevivente M.S.S., assim como a testemunha presencial E.F.S., quando ouvidas em Juízo, além de efetuarem pronto, firme e seguro reconhecimento do réu, confirmaram a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Elas narraram que estavam trabalhando na pastelaria quando ali ingressaram o réu e seu comparsa, armados, e anunciaram o roubo. Acrescentaram que o réu, em dado momento, atirou e alvejou as vítimas G.F.S. e M.F.H., matando-as, bem como atirou, mais de uma vez, em direção à vítima M.S.S., sem, contudo, atingi-la. Por fim, a testemunha E.F.S. afirmou, categoricamente, que nenhuma das vítimas fatais esboçou qualquer reação ao roubo”.
A magistrada negou a J.R.P. o benefício de recorrer em liberdade, “tendo em vista a gravidade do delito que cometeu, bem como em vista do montante e do regime inicial de pena ora aplicados”.
Processo nº 0036328-27.2010.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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