Paciente tem negada indenização por suposto erro médico
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de indenização por suposto erro médico em cirurgia de histerectomia, que causou à paciente dores intensas e incontinência urinária.
A autora alegou que se submeteu à intervenção cirúrgica para retirada do útero e da trompa direita, mas que, em razão da imperícia do médico responsável, houve lesão em sua bexiga, causando-lhe intensas dores e incontinência urinária. Para resolver a situação, realizou outro procedimento cirúrgico para correção de uma fístula, com subsequentes complicações à sua saúde. Sob tais fundamentos, pleiteou a condenação do médico ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais.
O laudo pericial concluiu que a lesão no órgão urinário é suscetível de ocorrer quando da submissão ao procedimento cirúrgico, sem que decorra necessariamente de imperícia médica.
A decisão da 3ª Vara Cível de Marília julgou a ação improcedente. Inconformada, a autora recorreu da decisão, atribuindo a lesão que sofreu à cirurgia a que foi submetida, causada por falha no serviço médico prestado a ela.
Para o relator do processo, desembargador Hélio de Faria, o nexo de causalidade entre o dano experimentado pela autora e a conduta do profissional médico não ficou comprovado, razão pela qual a sentença apreciou a questão acertadamente, merecendo ser mantida.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro, que acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 9173342-60.2004.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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