Direito Privado do TJSP realiza palestra sobre julgamentos virtuais
Na sexta-feira (11) foi realizada mais uma palestra sobre o funcionamento do sistema SAJ – Sistema de Automatização do Judiciário, desta vez voltada aos julgamentos virtuais.
De acordo com o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, “trata-se de uma demonstração preliminar de como funcionarão os julgamentos eletrônicos”.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJSP e a empresa Softplan, são as responsáveis pelo treinamento e adequação do sistema, que, segundo o coordenador da STI, Saulo Xavier, “será implementado aos poucos e a experiência do uso poderá servir como meio para sanar dúvidas em busca do seu aperfeiçoamento”, disse.
A representante da empresa Softplan, Beatriz Santana explicou, de maneira simplificada, a rotina do julgamento virtual. Em sua apresentação, ela falou sobre o fluxo do trabalho nos gabinetes, em conformidade com a resolução 549/11 do TJSP, que cria o novo modelo de julgamento: o Plenário Virtual.
Segundo ela, “o sistema visa agilizar o trâmite processual. Espera-se que dentro de 90 dias todos os gabinetes tenham recebido o treinamento necessário para colocar em prática o novo procedimento.”
O desembargador Maia da Cunha finalizou o encontro dizendo que o julgamento virtual irá proporcionar melhor prestação jurisdicional. “O Tribunal de Justiça está empenhado em desenvolver meios para que a Justiça alcance mais rapidamente os seus resultados e a tecnologia irá melhorar, e muito, a prestação do serviço”, concluiu.
A palestra foi organizada pelo Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) e as dúvidas e as sugestões devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico: sti.suportesajsg@tjsp.jus.br.
Saiba mais - O novo sistema permite que o colegiado se comunique sem a necessidade de sessões públicas. Com a Resolução 549/11 o relator prepara seu voto e o submete ao revisor e ao terceiro juiz no ambiente virtual, onde será, posteriormente, disponibilizado o resultado. Deve-se sempre observar a regra de prévia intimação das partes para eventual impugnação a respeito do julgamento virtual.
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / DS (fotos)
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