Órgão Especial aprova unificação de câmaras
Em sessão realizada na última quarta-feira (9), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela unificação da Câmara Reservada de Direito Empresarial e da Câmara Reservada à Falência e Recuperação. A partir de agora, a Corte paulista conta com duas Câmaras de Direito Empresarial. O motivo para a unificação das turmas especializadas é que as matérias julgadas em ambas são praticamente idênticas, além de o fato de que alguns dos desembargadores que atuam em uma câmara, julgam também na outra.
As Câmaras de Direito Empresarial têm competência para apreciar matérias da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), da Lei de Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e de Direito Empresarial (tratadas nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil) e na Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial.
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
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