TJSP mantém sentença para condenado por latrocínio
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de absolvição a um homem condenado a vinte anos de reclusão pela prática de latrocínio. O crime aconteceu em setembro de 2003, na cidade de Itu.
Consta da denúncia que o acusado P.L.S., na companhia de quatro companheiros associados em quadrilha armada, tentou subtrair bens e valores pertencentes ao Supermercado Bom Jesus, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. Está registrado, ainda, que a violência empregada na empreitada criminosa resultou na morte do segurança da loja, que, na troca de tiros com os assaltantes, foi baleado de forma letal. Devido ao tumulto causado, os infratores conseguiram fugir em duas motocicletas.
Em sua decisão, o juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu, julgou a ação procedente e condenou P.L.S. à pena de vinte anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio. Inconformado, com a condenação, o réu pleiteou a absolvição por insuficiência probatória.
Para o relator do processo, desembargador Marco Antonio Marques da Silva, o delito imputado é grave, não só na razão direta da extensão dos danos físicos, morais e psicológicos, como pela audácia e maquinação intelectual criminosa empregada na sua materialização, que demonstra a real periculosidade do agente.
Ainda de acordo com o magistrado, “a condenação de P.L.S., nos termos da decisão objeto desta apelação, foi a solução lógica e judiciosa, nada havendo a alterar. Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso”.
Os desembargadores Ericson Maranho e José Raul Gavião de Almeida também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0010694-10.2004.8.26.0286
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