Justiça condena acusados de vender bebidas alcoolicas a menores
O juiz Diniz Fernando Ferreira da Cruz, da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou o empresário A.L.A.O., o promotor de eventos F.R.P. e o auxiliar operacional H.R.R. a dois anos de detenção e ao pagamento de dez dias-multa por venda de bebidas alcoolicas a menores de idade, em uma festa. O crime foi registrado no 1º Distrito Policial do município, que fica a 450 quilômetros da Capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data dos fatos, “no estabelecimento comercial denominado ‘Boate Badden Club’, os acusados venderam, forneceram e entregaram a vários adolescentes, menores de 18 anos de idade, sem justa causa, bebidas alcoolicas, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
Em sentença proferida no último dia 9, o magistrado explicou: “com relação ao crime previsto no art. 243 do ECA, a ação penal procede. Isto porque, conforme apurado durante a instrução e pelos próprios interrogatórios dos réus, a festa era realizada ‘open bar’ e, como tal, não poderia ter menores no local. Assim, se todos sabiam que não poderia haver menores, tinham os réus, quer como arrendatário quer como responsável pelo prédio (A.L.A.O.), quer como responsáveis pela festa (F.R.P. e H.R.R.), a obrigação de zelar pelo não ingresso de menores no local. Trata-se de providência simples, bastando uma efetiva fiscalização na entrada para que aqueles que pretendem adentrar no evento apresentem sua carteira de identidade”.
Os condenados foram beneficiados com a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, período em que ficarão proibidos de se ausentar da comarca onde residem sem autorização do juiz, devendo também comparecer em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Processo nº 576.01.2010.020708-0 – Comarca de São José do Rio Preto
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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