Condenado a penas alternativas por uso de documentos falsos

        A 30ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o auxiliar de laboratório F.M.C. a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa pela prática de uso de documentos falsos. O crime aconteceu no dia 21 de setembro de 2009 e foi registrado na 5ª Delegacia de roubo a bancos da Capital.
        Segundo os autos do processo, o acusado consumou o delito e chegou a abrir uma conta bancária, fazendo uso de RG e CPF falsificados, somente tendo sido descoberto porque assinou a retirada do cartão bancário de forma divergente da proposta. Ele admitiu o fato e procurou justificar a sua conduta alegando dificuldades financeiras e restrição ao nome.
        Na sentença condenatória, a juíza Isaura Cristina Barreira substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na entrega do valor equivalente a um salário mínimo a uma instituição assistencial, a ser definida pelo juízo da execução criminal (prestação pecuniária) e em dez dias-multa (multa), sem prejuízo dos outros dez dias-multa estabelecidos pelo artigo no qual está incurso. Também foi facultado a F.M.C. o direito de recorrer da decisão em liberdade.

        Processo nº 050.09.078615-7

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)
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