Condenado acusado de assaltar bilheteria do Metrô
A juíza Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, da 2ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou M.A.O. a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de treze dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de outubro de 2004, no interior da estação Penha do Metrô, previamente ajustados e com unidade de propósitos com outro indivíduo não identificado, o acusado e o comparsa L.O.A.S., já julgado e condenado, subtraíram para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo contra uma funcionária, a quantia de R$ 545,25, entre bilhetes e dinheiro, pertencente ao Metrô.
Na sentença condenatória, a magistrada expôs: “do relato da mãe de M.A.O é possível concluir que ele faltou totalmente com a verdade em seu interrogatório judicial, sustentando que, na época do crime, estava trabalhando com ela na Casa do Norte. Note-se, ainda, que a mãe do acusado o reconheceu na fotografia apresentada pela Polícia, bem como disse expressamente que não queria assistir às imagens obtidas pelas câmeras de segurança do Metrô, sustentando que já sabia tratar-se mesmo do filho”.
Presentes os requisitos legais, para assegurar a futura aplicação da Lei Penal e porque esteve preso processualmente durante a instrução criminal, M.A.O não poderá recorrer em liberdade.
Processo nº 050.05.039496-7
Comunicação Social TJSP AS (texto) / Arquivo (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br