Policiais civis acusados de concussão devem prestar serviço à comunidade
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista manteve, em votação unânime, sentença que condenou policiais civis a dois anos de reclusão pelo crime de concussão.
De acordo com a denúncia, dois policiais e dois companheiros deles foram denunciados como incursos nas sanções dos artigos 288 e 316 do Código Penal porque entre os meses de julho e setembro de 2009 exigiram do comerciante J.R.C. a quantia de R$ 5 mil de propina, sob alegação de serem fiscais da Subprefeitura da Casa Verde. Os agentes ameaçavam fechar o estabelecimento sob o pretexto de que ele não poderia trabalhar sem alvará.
No momento em que recebeu o dinheiro, um dos policiais foi preso em flagrante. Os demais acusados foram localizados posteriormente.
Em razão disso, os policiais foram condenados, pela 22ª Vara Criminal da capital, a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa pelo crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da condenação, além do pagamento de um salário mínimo a entidade de fins sociais. Os dois civis foram absolvidos de todas as imputações sob a fundamentação de que a participação deles se resumia apenas à utilização de uma conta bancária para depositar o dinheiro. Com a absolvição de ambos, ficou descaracterizado o crime de formação de quadrilha, imputada aos quatro absolvidos.
Inconformados com a decisão, os policiais apelaram, visando à reforma da sentença, mas o pedido foi negado pelo desembargador Ribeiro dos Santos, relator do recurso. Do julgamento, participaram também os desembargadores Amado de Faria e Jair Martins.
Apelação nº 0077922-55.2009.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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