Júri popular na Capital condena homem por matar idoso com uma “voadora”

Pena de 27 anos de reclusão.

 

Julgamento realizado pelo 4º Tribunal do Júri da Capital condenou, na madrugada desta quarta-feira (14), um homem pela morte de um idoso, na cidade de Santos. O Conselho de Sentença o considerou culpado pelo crime de homicídio qualificado. A pena foi fixada em 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Os fatos ocorreram em junho de 2024. Consta dos autos que a vítima estava atravessando a rua em direção ao shopping, de mãos dadas com seu neto, quando o réu avançou com o carro sobre ela, que se assustou e bateu a mão no capô do veículo. O acusado desceu do carro e foi atrás do idoso, atingindo-o com um uma “voadora” contra o peito. Ele caiu, bateu a cabeça no chão e, embora tenha sido socorrido, faleceu horas depois. A pedido da defesa, o processo foi transferido da Comarca de Santos para ser julgado na Capital.

Ao final do julgamento iniciado na tarde desta terça-feira (13), o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, bem como as qualificadoras de motivo fútil e emprego de recurso que impediu a defesa da vítima. Na dosimetria da pena, a juíza Patrícia Álvares Cruz, que presidiu o julgamento, destacou que o delito foi praticado contra maior de sessenta anos e na presença de uma criança – o neto da vítima, elevando sua culpabilidade. “O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado. Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social. Matar alguém na presença de uma criança evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta.”

Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 1502219-16.2024.8.26.0536

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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