Estabelecimento indenizará hóspede pela divulgação de dados sensíveis

Vazamento gera dever de reparação.

 

A 4ª Vara de Cubatão condenou camping pelo vazamento de dados sensíveis de hóspede que culminou em publicações ameaçadoras nas redes sociais. O estabelecimento indenizará o requerente, por danos morais, em R$ 15 mil.

Consta nos autos que o autor se hospedou no local e, horas após o check-out, passou a receber ligações e mensagens o acusando falsamente de ter atropelado um cachorro. Em uma das mensagens, os agressores enviaram foto de sua CNH, documento que havia sido entregue ao camping para cadastro da hospedagem.

Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro reforçou que, tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a falha na segurança do tratamento de dados gera o dever de indenizar independentemente de culpa ou intenção. “O fato de os agressores possuírem a imagem digital da CNH do autor é prova irrefutável de que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados [físico ou digital] do réu”, escreveu, acrescentando que a conduta não gerou apenas um incômodo cadastral, mas expôs o autor “a ameaças reais e linchamento de reputação”.

O magistrado também afastou a tese defensiva de que o documento foi obtido mediante consulta da placa do veículo, uma vez que “é impossível obter cópia ou fotografia da CNH de um condutor mediante mera consulta de placa veicular”, e julgou improcedente o pedido do requerente para que o estabelecimento comprove a implementação de medidas de governança de dados para evitar novos incidentes, “uma vez que isso já é uma obrigação legal, sendo inócuo o requerimento autoral”.

Cabe recurso da decisão.

 

Apelação nº 1005861-27.2024.8.26.0157

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

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