Operadora de telefonia celular deve restituir cliente
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora de telefonia celular Claro a devolver a uma cliente valores cobrados a mais do que o contratado.
A mulher havia aderido ao plano chamado 'Controle 45', em que a linha deveria ser bloqueada a partir do momento em que a conta atingia o valor de R$ 45 reais em chamadas efetuadas. No entanto, após um período de uso, as contas passaram a registrar valores superiores ao contratado. Isso porque a Claro teria alterado o plano sem comunicar a cliente.
De acordo com o voto do desembargador Castro Figliolia, relator do recurso, a empresa de telefonia descumpriu preceito do Código de Defesa do Consumidor ao não prestar informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços e, portanto, não pode cobrar valores acima do contratado. Em razão disso, deve restituir os valores desembolsados pela autora da ação que superaram os R$ 45.
A consumidora também pretendia receber indenização por danos morais, mas o pedido foi negado. A turma julgadora entendeu que não houve comprovação de que as dificuldades enfrentadas pela autora para solucionar o problema tenham “potencial para fazer gerar dano de tal ordem”.
Os desembargadores José Reynaldo e Cerqueira Leite também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.
Comunicação Social TJSP – AC (foto) / DS (arte)
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