Estado deve pagar indenização a mulher que sofreu acidente em hospital
A Fazenda Estadual deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, a uma mulher que sofreu lesões após ser submetida à cirurgia no Hospital Guilherme Álvaro, em Santos.
Em agosto de 1999, ela foi internada para retirada de um nódulo na mama. Ao término do procedimento, ainda no centro cirúrgico, sentiu fortes dores no joelho e cotovelo e foi informada de que, enquanto estava sob efeito da anestesia, sofreu queda da maca. Em razão disso, uma cirurgia simples, com possibilidade de alta no mesmo dia, teve tempo de internação prolongado por 14 dias em virtude das lesões.
De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a responsabilidade da administração pública ficou comprovada, tanto pela materialidade da lesão em laudo de exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal, quanto por depoimentos colhidos em sindicância instaurada para a apuração do caso.
“Não se pode negar que a autora da ação sofreu dano moral. A queda em momento algum foi negada pela Fazenda Estadual, que sempre alegou a obesidade da autora naquela época como elemento causador da queda. O fato de o hospital ter dado toda a assistência e tratamento necessários não afasta sua responsabilidade por ato praticado por um de seus agentes”, afirmou o relator do recurso, Leonel Costa.
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Amorim Cantuária também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)
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