Judiciário paulista conclui instalação das Varas das Garantias no estado

13 unidades espalhadas por todas as RAJs.

 

O Judiciário paulista termina, nesta semana, a implementação do Sistema de Garantias no estado. Na quinta-feira (4), serão instaladas a Vara das Garantias da Capital, e as Varas Regionais das Garantias de Guarulhos e de Osasco, que se somarão às outras dez já em funcionamento nas demais Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs), concluindo, em pouco mais de um ano, a nova dinâmica da Justiça Criminal.

As Varas das Garantias são, em suma, as unidades responsáveis pelo controle da legalidade da investigação criminal, cuja implementação em todos os estados foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Lei nº 13.964/19 e do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.298, 6.300 e 6.305. Pouco tempo após a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 562/24, que estruturou a implantação e funcionamento do juiz das garantias, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a Resolução nº 939/24, normatizando a mudança no Judiciário paulista.

A primeira Vara Regional das Garantias foi instalada na 10ª RAJ, em Sorocaba, em outubro de 2024. De lá pra cá, em cerca de 14 meses, também foram implementadas unidades em Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto e São José dos Campos – além das três varas da 1ª RAJ, instaladas nesta quinta. Embora estejam localizadas nas sedes das RAJs (exceto Piracicaba, Guarulhos e Osasco), as varas também englobam feitos das demais comarcas das respectivas regiões – nas 13 sedes, as audiências de custódia e demais atendimentos são presenciais; nas demais, ocorrem de forma telepresencial.

As Varas das Garantias têm competência para conhecer de procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante até o oferecimento da denúncia. Cada vara conta com um juiz titular, além do apoio de juízes auxiliares. Cabe a eles a responsabilidade de realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos individuais da pessoa investigada. Entre as responsabilidades legais estão a de receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade, com realização da audiência de custódia; autorização das medidas cautelares reais e pessoais; e o uso de meios de prova excepcionais. O juízo das garantias não abrange os processos do Tribunal do Júri e de competência originária dos tribunais superiores, casos de violência doméstica e familiar e infrações de menor potencial ofensivo.

Em São Paulo, o modelo não chega a ser novidade: desde 1984, funciona na Capital o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) – que agora passa a ser a Vara das Garantias da Capital, na Barra Funda –, considerado o embrião dos juízos das garantias pela similaridade de competência, o que foi, inclusive, destacado por ministros do Supremo Tribunal Federal no acórdão de julgamento da ADI nº 6.298.

Com as Varas Regionais, essa sistemática é aplicada em todo o estado, o que também significa uma redução nas atribuições das varas criminais e, consequentemente, maior agilidade na tramitação dessas unidades. Para o presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, trata-se de um paradigma na Justiça Criminal. “A Vara das Garantias é garantidora da legalidade da investigação criminal e, também, do direito fundamental da pessoa presa, mas nosso maior objetivo é garantir o bem-estar da sociedade civil ordeira, sem olvidar, evidentemente, das garantias constitucionais individuais”, disse o chefe do Judiciário paulista na instalação da Vara Regional das Garantias de Piracicaba.

 

  N.R.: Texto originalmente publica no Dejesp de 3/12/25

 

  Comunicação Social TJSP – RD (texto) / KS e LC (fotos) / MS (arte)  

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