Lei de combate à evasão escolar é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no dia 3, Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.444/10, de 15 de junho de 2010, do município de Santa Cruz do Rio Pardo, movida pelo prefeito, que alegou vício de iniciativa. A norma impugnada, de iniciativa da Câmara Municipal, dispõe sobre o combate à evasão escolar.
        Por unanimidade de votos, os integrantes do Órgão Especial julgaram procedente a ação e declararam a lei inconstitucional.
        O relator da Adin, desembargador Octávio Helene, em setembro do ano passado já havia suspendido a eficácia e a vigência da lei.

        Processo nº. 0305032-64.2010.8.26.0000

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