Traficantes estrangeiros são condenados a oito anos de reclusão

        O juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, condenou os estrangeiros A.R.S. e I.A.C. a oito anos de reclusão e ao pagamento de 1.200 dias-multa por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. 
        Segundo consta do processo, em data e local incertos, os denunciados se associaram para o fim de praticar, reiteradamente ou não, os crimes previstos na Lei nº 11.343/06. Consta ainda que, no dia 9 de agosto de 2010, em imóvel situado na Avenida Celso Garcia, em São Paulo, os indiciados traziam consigo, guardavam e mantinham em depósito, para fins de comércio, substância entorpecente que determina dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.            
        Na sentença condenatória, o magistrado explicou: “o destino que seria dado ao entorpecente apreendido é evidente. A quantidade encontrada com os réus é evidência segura de que eles pretendiam disseminá-la na sociedade. Foram apreendidos quase três quilos de cocaína, com os quais é possível confeccionar mais de trinta mil porções de tóxico”.
        Ainda de acordo com a decisão, “iniciarão os réus o cumprimento de suas reprimendas em regime fechado, suficiente e adequado, à prevenção e reprovação do delito cometido. O crime praticado traz consequências sociais tão graves que é necessário que os denunciados enfrentem todos os estágios da pena para que possam se ressocializar adequadamente, refletindo sobre o mal que estavam causando, para só então não mais voltarem à delinquência. O esgarçamento do tecido social que o consumo de drogas está produzindo em nosso país é de tal monta que o problema já é rotulado como questão de saúde pública, e esta merece consideração dos governantes, como nunca anteriormente se verificou ocorrer”.      

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto) / DS (arte)
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