Armas e munições não serão mais guardadas em fóruns

        A Corregedoria Geral da Justiça publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (8) provimento referente ao depósito judicial de armas de fogo e munição e à sua destinação, uma vez que a manutenção nos prédios dos fóruns do Estado, tal qual acontece atualmente, representa perigo tanto aos servidores do Judiciário quanto ao público em geral. A publicação atende à Resolução nº 134/11 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a questão.  
        O provimento considera a necessidade urgente da medida em todo o Estado, sem prejuízo da correta apuração dos fatos e a disponibilidade do governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) em recepcionar as armas e munições, até a sua destinação final. 
        Agora, quando os magistrados paulistas devem providenciar o encaminhamento das armas e de sua munição para a repartição policial indicada pela SSP-SP, onde permanecerão até o final do processo, quando serão então encaminhadas ao Comando do Exército. Toda vez que houver necessidade de apresentação da arma ou munição para a realização de ato processual, haverá requisição por parte do magistrado.
        Na mesma edição do DJE a Corregedoria Geral da Justiça comunica aos magistrados que estão sendo feitas gestões junto ao Poder Executivo, Polícia Militar e Exército para a operacionalização de tais atos normativos e que dentro de 30 dias serão editadas as regulamentações necessárias à implantação das medidas.

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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