Lei de Piracicaba que garante fornecimento de fraldas a famílias de baixa renda é constitucional, decide OE

Promoção de política pública voltada a grupos vulneráveis.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.133/24, de Piracicaba, que dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis a famílias de baixa renda.

A Prefeitura ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade alegando vício de iniciativa do Poder Legislativo e violação do princípio da reserva da Administração, além de ausência da indicação da fonte de custeio.

Para o relator do processo, desembargador Renato Rangel Desinano, a lei não deve ser declarada inconstitucional, uma vez que se resume a criar normas gerais de promoção de política pública a grupos vulneráveis, concretizando direitos constitucionais. “A Câmara Municipal atuou no exercício legítimo de sua competência, regulando assunto de interesse local, sem interferir na organização e funcionamento da Administração”, escreveu, salientando que a norma não trata da estrutura ou da atribuição dos órgãos do Poder Executivo, tampouco sobre o regime jurídico de servidores públicos.

Quanto à indicação da fonte de custeio, o magistrado ressaltou que sua ausência não é suficiente para declarar a lei inconstitucional e resulta apenas na impossibilidade de execução da norma no ano em que foi aprovada. “Ademais, por não criar despesa obrigatória e não implicar renúncia de receita, era desnecessária a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro prevista no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, concluiu.

 

Direta de inconstitucionalidade nº 2343142-10.2024.8.26.0000

 

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