Podcast Juridiquês Não Tem Vez esclarece sobre herança e testamento
Novo episódio no ar nas principais plataformas.
O novo episódio do “Juridiquês Não Tem Vez”, podcast do Tribunal de Justiça de São Paulo em linguagem simples e acessível, esclarece dúvidas sobre herança e testamento. Nele, o juiz Mauro Antonini, especialista em Direito das Sucessões, aborda pontos como herdeiros necessários e planejamento sucessório, trazendo exemplos de situações frequentes nas famílias brasileiras. A apresentação é do juiz Iberê de Castro Roxo Dias.
De acordo com Mauro Antonini, herança são todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a morte. Ele explica que a lei garante proteção especial aos herdeiros necessários – familiares que têm direito à metade da herança deixada por uma pessoa – e estabelece uma relação preferencial na falta de testamento: os descendentes (filhos, netos etc.), os ascendentes (pais, avós e bisavós), o cônjuge (formalmente casado) e, por fim, os parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos e primos). “Quando a pessoa não é casada, mas vive em união estável, existe uma divergência: a lei não é clara e os tribunais ainda não definiram se o companheiro sobrevivente também é herdeiro necessário”, explica.
Em relação às dívidas deixadas pelo falecido, Mauro Antonini esclarece que os herdeiros só respondem por elas até o valor da herança. “Isso significa que o herdeiro nunca vai colocar a mão no próprio bolso para pagar dívida deixada. Ele vai usar os bens que o falecido deixou. Se esses bens não forem suficientes, o credor fica sem receber, pois não pode cobrar do herdeiro.”
A respeito do testamento, o magistrado aponta que, no passado, era uma prática comum. “Depois do Código Civil de 1916, o testamento ficou uma coisa rara, porque a lei disciplina bem a sucessão. Normalmente é o que a pessoa já faria. Então muita gente se acomoda e acaba não usando. Mas em certas situações vale muito a pena se valer do testamento, pois ela consegue ordenar melhor a disposição de seus bens, evita um conflito futuro entre os filhos. Tem uma série de benefícios”, explica.
O juiz destaca que a lei prevê diferentes modelos, sendo o mais comum o testamento público, lavrado no Cartório de Notas. “O tabelião faz uma escritura pública com duas testemunhas, e ali, faz as exposições testamentárias”, diz, reforçando que essa modalidade é a mais segura por contar com orientação profissional e permanecer armazenada no cartório – o testamento particular e o “testamento serrado”, ambos guardados em casa, são mais fáceis de extraviar.
O Juridiquês Não Tem Vez está disponível nas plataformas Apple Podcast, Spotify, Deezer e Amazon. Confira também a página de podcasts do TJSP. O programa conta, ainda, com vídeos curtos, de até um minuto, veiculados no Youtube e no site. O objetivo é explicar, de forma simples e sucinta, um termo jurídico ou o funcionamento de um setor do Tribunal. Confira a playlist no Youtube ou acompanhe as redes sociais do TJSP – Instagram e Facebook.
Comunicação Social TJSP – AA e BC (texto) / LF (arte)
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