Negado recurso a condenado de invadir casa da tia para furtar primo em Gália

        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na última segunda-feira (1º), sentença que condenou D.D.F. a um ano e dois meses de reclusão por furtar pertences de seu primo. Segundo a denúncia, D.D.F. foi acusado de invadir a residência de sua tia quando não havia ninguém e subtrair um aparelho de DVD, um par de tênis usado e uma calça jeans pertencentes a seu primo. Os produtos subtraídos foram avaliados em R$ 120.
        Por esse motivo, foi condenado pela juíza Natasha Gabriella Azevedo Motta, da vara única de Gália, a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por infração ao disposto no artigo 155, caput, do Código Penal. A pena não foi substituída por restritiva de direitos em razão de ele ser reincidente. 
        Para reformar a sentença apelou, mas o pedido não foi atendido pelo relator do recurso, desembargador Paulo Rossi. O magistrado negou provimento à apelação, mantendo a sentença condenatória. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Francisco Orlando e Antonio Luiz Pires Neto.

         Apelação nº 0000231-63.2010.8.26.0200 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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