AASP ingressará como ‘amicus curiae’ na Adin 4632

        O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, recebeu ontem (1º), no gabinete da presidência, a visita do presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, que o informou sobre a decisão unânime do Conselho Diretor da AASP de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.632, proposta pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes), que tem por objeto ver declarada a inconstitucionalidade da Resolução 542/11, do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
        Arystóbulo de Oliveira Freitas ressaltou que a entidade ingressará na presente ação por entender que a Resolução 542/11 é medida revestida de legitimidade e legalidade. Além disso, defende a celeridade processual, tema de extremo interesse da advocacia.

        Em tempo: amicus curiae: descrição do verbete: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte). (Fonte: Glossário Jurídico do STF).  
 
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