TJSP nega indenização a pescador
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por um pescador que pretendia obter indenização da Companhia Brasileira de Alumínio em razão da construção de uma usina hidrelétrica.
O homem afirmava ser pescador profissional desde 1968, mas a partir do ano 2000, o represamento do reservatório do lago da Usina Hidroelétrica de Piraju teria inviabilizado sua atividade pela significativa redução da quantidade de peixes.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, ainda que fosse possível apurar dano decorrente da conduta da empresa, ela não poderia ser responsabilizada, pois atuou no exercício regular de um direito, amparada em atos do Poder Público.
Além disso, portaria do Ibama proibia a pesca na região onde o autor da ação pescava, o que torna o pedido de indenização juridicamente impossível.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Roberto Solimene e Percival Nogueira.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LV (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br