Condenado administrador acusado de lesar condomínio
O juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, condenou um administrador de imóveis a três anos, dez meses e vinte dias de reclusão e ao pagamento de quarenta dias-multa pela prática de falsificação de documento público, falsificação de documento particular, apropriação indébita e uso de documento falso, em continuidade delitiva.
Segundo narra a denúncia, em fevereiro e junho de 2003, na sede de sua empresa, M.L.S. falsificou autenticação mecânica do pagamento de guias da Previdência Social GPS do Condomínio Sócrates Archimedes, referentes às competências de 01/2003 e 03/2003, nos valores, respectivamente, de R$ 4.373,29 e R$ 5.380,48. Consta, ainda, que o acusado, na qualidade de contratado para administrar as contas do condomínio, entre agosto de 2000 e julho de 2003, falsificou extratos de conta corrente da qual desviou, em proveito próprio e em prejuízo do condomínio, a quantia de R$ 71.824,99, fazendo uso de documentos falsos para prestações de contas.
Na sentença condenatória, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo uma pena de prestação pecuniária de cem salários mínimos a serem vertidos em prol do condomínio, cujo patrimônio foi desfalcado pelas práticas criminosas do administrador, e multa no importe de trinta dias-multa, sem prejuízo do pagamento de quarenta dias-multa anteriormente imposto.
Processo nº 050.04.052682-8/00
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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