Enchente em rodovia não dá direito de indenizar empresa de comércio de pneus
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pela empresa Brasil Forte Pneus que pretendia receber indenização por danos materiais, no valor de R$ 27.900, do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo (DER).
A alegação era de que, em fevereiro de 2008, um caminhão da empresa teria ficado preso em uma enchente no quilômetro 456 da rodovia Marechal Cândido Rondon.
No entendimento da turma julgadora, a ocorrência do alagamento não é de responsabilidade do DER, mas sim de força maior, uma vez que, na ocasião, havia chovido por mais de 24 horas seguidas. “Não era possível ao DER ‘parar a chuva’ ou ‘secar a pista’, ainda mais se continuava a chover. Uma chuva de 24 horas é algo de raríssima e imprevisível ocorrência”, afirmou o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano.
O relator ainda ressaltou que o motorista do caminhão fora imprudente ao tentar atravessar a estrada cheia de água. “Um caminhão é um veículo alto, que consegue passar em certas regiões alegadas. No caso em questão o caminhão não conseguiu fazer isso, o que bem dá a ideia da quantidade de água que estava na pista, da intensidade das chuvas e da imprudência do motorista, que mesmo assim persistiu no propósito de seguir em frente, quando deveria ter parado.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Corrêa Vianna e Samuel Júnior. A decisão foi unânime.
Processo nº 0013859-75.2009.8.26.0032
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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